Projeto de Lei nº 045/2022 de 04 de novembro de 2022, o qual, DÁ NOVA REDAÇÃO AO INC. X, DO § 2º, DO ART. 2º E ACRESCENTA O ART. 9º-A, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1064/2009, QUE DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE.
TRAMITAÇÃO:
- Data do Protocolo na Câmara: 10/11/2022 Ofício nº 336-2022
- Publicação On-line: 10/11/2022
- Apresentação na Sessão: 16/11/2022
- Baixado para a Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final e Bem-Estar Social em: 17/11/2022
- Parecer do Relator: CL-PR-Projeto de Lei do Executivo nº 045-2022
- Resultado da Votação do Relatório do Relator: CL-RVRR-Projeto de Lei do Executivo nº 045-2022
- Baixado para a Comissão de Orçamento, Finanças, Contas Públicas, Infraestrutura e Desenvolvimento em: 17/11/2022
- Parecer do Relator: CO-PR-Projeto de Lei do Executivo nº 045-2022
- Resultado da Votação do Relatório do Relator: CO-RVRR-Projeto de Lei do Executivo nº 045-2022
- VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº045/2022
- Data da Votação: 19/12/2022
- Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade
- VOTAÇÃO INDIVIDUAL:
- Volmir Toledo de Souza – PDT: Favorável
- Celita Terezinha Marchese Dias (Vereadora Suplente) – MDB: Favorável
- Cristina Soares Moraes – PTB: Favorável
- Dioni Júnior Ribeiro – MDB: Favorável
- Eliane Louzado Benedetti – PDT: Favorável
- Gilnei Guerreiro – PDT: Favorável
- Leonardo Rodrigues de Oliveira – PDT: Favorável
- Marcos André Soares – PTB: Favorável
- Moacir Rodrigues da Silva – PDT: Favorável
- REDAÇÃO FINAL: Redação Final – Projeto de Lei do Executivo nº 045-2022
- Encaminhada ao Executivo em: 28/12/2022