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  • Projeto de Lei n°030/2022, de 16 de junho de 2022, o qual, EXTINGUE O CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINADO DE DIRIGENTE ELEITORAL; ALTERA OS COEFICIENTES DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CC-1/FG-1, CC-2/FG-2 E CC-4/FG-4; ALTERA OS QUADROS CONSTANTES DOS ANEXOS II E IV DA LEI MUNICIPAL N°1.655/2020; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n°030/2022, de 16 de junho de 2022, o qual, EXTINGUE O CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINADO DE DIRIGENTE ELEITORAL; ALTERA OS COEFICIENTES DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CC-1/FG-1, CC-2/FG-2 E CC-4/FG-4; ALTERA OS QUADROS CONSTANTES DOS ANEXOS II E IV DA LEI MUNICIPAL N°1.655/2020; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei de nº030-2022

TRAMITAÇÃO:

  • Data do Protocolo na Câmara:21/06/2022 Ofício do Executivo nº 208-2022
  • Publicação On-line:22/06/2022
  • Apresentação na Sessão: 27/06/2022
  • Baixado para a Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final e Bem-Estar Social em: 28/06/2022
  • Parecer do Relator: CL-PR-Projeto de Lei do Executivo nº 030-2022
  • Resultado da Votação do Relatório do Relator: CL-RVRR-Projeto de Lei do Executivo nº 030-2022
  • Baixado para a Comissão de Orçamento, Finanças, Contas Públicas, Infraestrutura e Desenvolvimento em: 28/06/2022
  • Parecer do Relator: CO-PR-Projeto de Lei do Executivo nº 030-2022
  • Resultado da Votação do Relatório do Relator: CO-RVRR-Projeto de Lei do Executivo nº 030-2022
  • VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº030/2022 
  • Data da Votação: 04/07/2022
  • Resultado da Votação: Rejeitado por 5×4
  • VOTAÇÃO INDIVIDUAL:
  • Volmir Toledo de Souza – PDT: Contrário
  • Améris Rodrigues Lira Hartmann – MDB: Favorável
  • Cristina Soares Moraes – PTB: Favorável
  • Dioni Júnior Ribeiro – MDB: Favorável
  • Eliane Louzado Benedetti – PDT: Contrário
  • Gilnei Guerreiro – PDT: Contrário
  • Leonardo Rodrigues de Oliveira – PDT: Contrário
  • Marcos André Soares – PTB: Favorável
  • Moacir Rodrigues da Silva – PDT: Contrário
  • REDAÇÃO FINAL
  • Encaminhada ao Executivo em: 

 

 



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