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Procuradoria da Mulher

  • O que é a Procuradoria da Mulher

A Procuradoria da Mulher é um órgão institucional criado por meio da Resolução nº 01, de 06 de março de 2020, com o objetivo de oferecer um espaço especial para acolher, orientar, receber e acompanhar denúncias de discriminação e violência contra a mulher e cooperar com organismos municipais e estaduais na promoção dos direitos da mulher.

A Procuradoria da Mulher será composta por uma Procuradora e mais uma procuradora adjunta, trabalhando em conjunto com a Ouvidoria, órgãos municiais como a Assistência Social e Secretaria de Saúde.

  • Por que criar uma Procuradoria da Mulher no legislativo local?

A criação de uma Procuradoria da Mulher no município busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.

A Procuradoria da Mulher também tem o propósito de ser um instrumento de organização, de participação e luta das mulheres, para construção de alternativas e ações que invertam o quadro de desigualdades entre homens e mulheres.

A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Vereadores de Campos Borges/RS é uma iniciativa da Vereadora Cristina Soares Moraes, que no ano de 2020, quando esteve à frente do Legislativo como Presidente, momento em que propôs o projeto de criação, promulgando a Resolução Nº 01/2020.

Já em 29 de março de 2023, a Presidente Eliane Louzado, inaugurou a sala da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Vereadores, proporcionando agora um espaço físico para receber mulheres, para atendimento em suas mais diversas necessidades, estreitando laços entre a comunidade e o Legislativo municipal.

  • Compete à Procuradoria da Mulher:

I – receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas;

II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipais, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;

III – fomentar a participação e representação das mulheres na política;

IV – cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

V – promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Assembleia;

VI – promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito estadual;

VII – debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e

VIII – propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil.

 


 

Evento de Inauguração da sala da Procuradoria da Mulher, realizado no dia 29 de março de 2023.

Inauguração da sala da Procuradoria da Mulher



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