Lei Municipal Nº 1.495/2017, de 28 de Março 2017 – Autoriza a Contratação Temporária de Serventes, por Excepcional Interesse Público, para Atuar Junto as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento; Educação e Cultura e Saúde.
- Acesse o documento: LEI Nº 1.495
- Data: 28 de março de 2017