LEI MUNICIPAL N°1.549/2018 – Concede Reposição das Perdas Inflacionárias dos Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como na Unidade Referencial Salarial Fixado para Fins de Cálculo de Vencimentos dos Servidores e dá outras providências.
- Acesse o documento: LEI MUNICIPAL N°1.549
- Data: 04 de abril de 2018