Lei Municipal N°1.502/2017, de 26 de Abril de 2017 – Autoriza a Contração Temporária de Atendente de Creche por Excepcional Interesse Público, para Atuarem Junto a Secretária Municipal de Educação e Cultura, e dá Outras Providências
- Acesse o documento: Lei Municipal N°15O2
- Data: 26 d abril de 2017