Indicação nº 020/2020, de 21 de maio de 2020 – Requer ao Poder Executivo que verifique a possibilidade de colocar placas na entrada da cidade, tanto para quem vem no sentido Salto do Jacuí – Cidade, ou Espumoso – Cidade, advertindo sobre a proibição do comércio de ambulantes sem Alvará, o que já é previsto na Lei Municipal nº 802 de 14 de dezembro de 2004. (Améris Rodrigues Lira Hartmann)
Indicação nº 020-2020 – Vereadora Améris Rodrigues Lira Hartmann